Os corpos estranhos de ouvido ocorrem principalmente nas crianças que, em determinada fase, costumam colocar objetos nos orifícios faciais: boca, ouvidos, nariz.
Esse tipo de ocorrência quase nunca é uma emergência, raramente uma urgência e quase sempre os objetos podem ser retirados de forma planejada, sem que precise haver desespero por parte dos pais – principalmente, em horários pouco adequados, como altas horas da noite e madrugadas.
Os corpos estranhos dividem-se basicamente em dois grupos: animados, que são os “bichinhos”; e inanimados, que são os “brinquedinhos”.
Os bichos vivos que entram no ouvido são um problema real: podem causar pânico em certos pacientes, pois – além do barulho ensurdecedor que podem provocar, causam bastante desconforto e muita dor.
O paciente deve colocar imediatamente alguma substância para imobilizar a “criatura” que entrou inadvertidamente em seu ouvido. Tal substância pode ser óleo ou álcool: causará imediata paralisia e morte do animal.
O paciente pode tomar um analgésico para alívio da dor. E deve procurar seu médico oportunamente – em horário adequado para ambos – para que se possa remover o bicho do ouvido.
Há outros tipos de corpo estranho que requerem especial cuidado: são os que podem provocar extravasamento e lesão do conduto por substâncias corrosivas, como pilhas e baterias, que devem ser removidos em poucos dias.
Os demais corpos estranhos, como pontas de lápis, espuma, brinquedinhos e outros objetos, não requerem qualquer pressa para sua remoção, o que pode ser realizado com cautela e programação.
É importante orientar aos pais que um desses objetos pode passar mais tempo que o previsto no ouvido da criança com consequências menos danosas do que se, afoitamente – por falta de conhecimento dos pais e dos médicos plantonistas de hospitais gerais e prontos-socorros – realizar-se uma remoção sem material adequado e/ou experiência do médico; e, assim, ocasionar lesões de ouvido médio que poderão ser catastróficas para a audição da criança.