Também conhecido como Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico, o BERA é indicado para determinar o Limiar Auditivo de maneira objetiva, pois dispensa a resposta do paciente. Costuma ser requisitado quando não é possível estabelecer uma resposta fidedigna na Audiometria Tonal. É o caso em que os indivíduos não colaboraram, como nos de criancinhas, nos de simuladores, etc.

Existe indicação do BERA na Audiologia Ocupacional – nas perícias admissionais e/ou demissionais – por detectar eventuais simulações na avaliação auditiva adimensional e/ou direcional. E, também, na Audiologia Clínica, sempre que houver hipótese de lesão retrococlear; seja uma suspeita de tumor do nervo auditivo, seja uma suspeita de doença desmielinizante.
Esse exame é realizado com um equipamento computadorizado e as respostas são captadas e registradas no aparelho com a utilização de eletrodos ligados ao paciente.

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